
DEPOIMENTOS

KAZUO WATANABE
Desembargador TJSP
“O aumento constante do número de processos congestiona e agrava os problemas do judiciário. Precisamos passar a usar a mediação como forma de enfrentar esse crescimento..."
ELLEN GRACIE
Ministra do STF
“Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países. .."

RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro do STF
"Procuraremos, igualmente, estimular formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem..."

DEPOIMENTOS

KAZUO WATANABE
Desembargador TJSP
“O aumento constante do número de processos congestiona e agrava os problemas do judiciário. Precisamos passar a usar a mediação como forma de enfrentar esse crescimento..."
ELLEN GRACIE
Ministra do STF
“Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países. .."

RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro do STF
"Procuraremos, igualmente, estimular formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem..."
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CONCILIAÇÃO
A conciliação poderá ser feita online (através do nosso sistema) ou presencial, o Conciliador será nomeado pelas partes ou pela câmara arbitral. Chegando as partes a solução que satisfaça os seus interesses, o acordo será homologado.
online

presencial


homologação do acordo
MEDIAÇÃO
A mediação poderá ser feita online (através do nosso sistema) ou presencial, o Mediador será nomeado pelas partes ou pela câmara arbitral. Chegando as partes a solução que satisfaça os seus interesses, o acordo será homologado.
online

presencial


homologação do acordo
ARBITRAGEM
A arbitragem somente será realizada na modalidade presencial, o árbitro será nomeado pelas partes ou pela câmara. O árbitro proferirá uma sentença arbitral, com validade jurídica, da sentença não caberá recurso.
presencial


sentença arbitral
É SIMPLES, RÁPIDO, EFICIENTE, ECONÔMICO E COM SEGURANÇA JURÍDICA
conciliação
É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (imparcial), o conciliador, a função de aproximá-las, orientá-las e ajudá-las na construção de uma solução que satisfaça ambas as partes. O conciliador é uma pessoa que atua como facilitador do diálogo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à satisfação de interesses reais e à harmonização das relações.
mediação
É uma forma consensual de resolução de conflitos, na qual uma terceira pessoa (neutra e imparcial), o mediador(es), facilita o diálogo entre as partes, colaborando para uma visão proativa do problema, para que elas construam, com autonomia e cooperação, uma solução que traga satisfação para ambas as partes, visando preservar o relacionamento e a continuidade das relações.
arbitragem
É um método extrajudicial de solução de conflitos, referente a direitos disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro (neutro) que irá solucionar o conflito. É amparada pelas Leis nº 9.307/96 e nº 13.129/15, sendo a sentença arbitral um título executivo judicial. Enquanto investidos de missão judicante, os árbitros são juízes de fato e de direito.