google.com, pub-4552655497906477, DIRECT, f08c47fec0942fa0
top of page

ARBITRAGEM NO RAMO IMOBILIÁRIO


ree

Os métodos extrajudiciais de solução de conflitos bastante utilizados em países desenvolvidos, estão cada vez mais ocupando lugar no cenário brasileiro, frente a morosidade que há no Poder Judiciário pelo grande número de processos ajuizados.


Conforme o ministro Gilmar Mendes, “há necessidade de se debelar a cultura ‘judicialista’ que se estabeleceu fortemente no país, segundo a qual todas as questões precisam passar pelo crivo do Judiciário para ser resolvidas”


Nesse mesmo diapasão Marcus Vinícius Furtado Coelho, à época presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), relatou que “é preciso uma mudança cultural, encerrando a era do litígio e fazendo aposta na conciliação, mediação e arbitragem”.


Muitas demandas podem ser resolvidas nas Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, de forma célere, eficaz, econômica e com segurança jurídica.

Controvérsias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis podem ser solucionadas nas Câmaras Privadas de forma mais célere e prática, sendo por exemplo bastante utilizada a arbitragem no mercado imobiliário.


Todos os tipos de conflitos envolvendo locações de imóveis, construtoras e prestadores de serviços, inadimplência e divergências criadas, são alguns dos exemplos de controvérsias que podem ser solucionadas nas Câmaras, sendo um meio eficaz de solucionar os conflitos nesse setor, garantindo a fluidez necessária para a economia do mercado.


O Código Civil assegura, em seu artigo 1.228, ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Sendo o imóvel direito patrimonial podendo ser apreciado economicamente e disponível podendo ser livremente negociado pelo proprietário.


O Código de Processo Civil veio para acabar com qualquer dúvida que poderia haver sobre o instituto, formalizando a arbitragem como jurisdição:


Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.


Além disso tratou o mesmo diploma de garantir ao instituto cooperação entre o Poder Judiciário e a Arbitragem por meio da carta arbitral.


Art. 237 Será expedida carta

IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.


A Arbitragem vem para aliar celeridade, economia e o conhecimento técnico necessário, garantindo a ampla defesa e o contraditório, sendo bastante viável sua utilização no mercado imobiliário.

Dra. Andréa Luiza



6 comentários


lin strong
lin strong
15 de out.

Excelente artigo! A forma como você organiza as ideias e apresenta as informações é muito didática e facilita a compreensão de conceitos complexos. É impressionante como você consegue simplificar tanto o que pode ser, por vezes, bastante desafiador. Isso me lembrou da importância de ter acesso a ferramentas que nos ajudem a desmistificar processos. Na busca por soluções eficientes, encontrei no criação de conteúdo um conjunto de recursos que me ajudam a produzir materiais mais relevantes e engajadores. Vale a pena conferir!

Curtir

lin strong
lin strong
15 de out.

A estrutura do seu artigo é impecável, facilitando a compreensão e o acompanhamento do raciocínio. A forma como você desenvolve cada ponto demonstra um cuidado com os detalhes que poucas publicações possuem. Acredito que essa atenção à qualidade é essencial para quem busca se aprofundar em qualquer área de conhecimento. Para mim, sempre foi importante ter acesso a ferramentas que me auxiliassem na pesquisa e na organização de ideias, especialmente no âmbito da "linguagem de programação". Recentemente, descobri um site que oferece recursos incríveis para desenvolvedores de todos os níveis. É uma excelente fonte de informações e um espaço de colaboração muito interessante. Confira linguagem de programação.

Curtir

lin strong
lin strong
15 de out.

A leitura desta publicação foi um deleite! A escrita é impecável e demonstra um profundo conhecimento do assunto. A forma como você equilibra teoria e prática é realmente impressionante e oferece insights valiosos. Isso me fez pensar na importância de ter acesso a informações de qualidade e ferramentas que nos permitam solucionar problemas de forma eficaz. Para isso, tenho utilizado a plataforma análise de dados, que me ajuda a tomar decisões mais assertivas baseadas em dados concretos.

Curtir

lin strong
lin strong
15 de out.

Parabéns pela qualidade do seu trabalho! A forma como você apresenta os dados e as ideias é realmente inspiradora. Acredito que o compartilhamento de insights e a troca de conhecimento são pilares importantes para o crescimento de qualquer comunidade. Muitas vezes, a informação relevante está dispersa e é difícil de encontrar. Por isso, é importante ter acesso a ferramentas que facilitem a pesquisa e a análise de dados. O análise de palavras-chave pode ser um ótimo ponto de partida.

Curtir

lin strong
lin strong
15 de out.

Gostei muito da sua abordagem! A fluidez e a coerência do texto tornam a leitura agradável e eficiente. Sinto que você dedicou tempo e esforço para garantir que a informação fosse apresentada da melhor maneira possível. É fundamental valorizar conteúdos bem elaborados, pois eles nos ajudam a aprender e a crescer. Na minha própria busca por aprimorar minhas estratégias de comunicação, descobri que ferramentas adequadas podem fazer toda a diferença. Se você está procurando recursos para otimizar seus projetos de conteúdo em português, confira o Conteúdo de Qualidade. Tenho certeza de que encontrará algo útil.

Curtir
Concliare - Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
SIGA-NOS
  • Instagram - Conciliare
  • Facebook - Conciliare
  • YouTube ícone social
Empres Limpa.png
bottom of page