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SOLUCIONANDO CONFLITOS E MANTENDO RELAÇÕES NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Foto do escritor: Dra. Andréa LuizaDra. Andréa Luiza

Mediação na Construção Civil
Construção Civil

Na construção civil há um grande número de pessoas e empresas envolvidas em um projeto, o que pode levar aos mais diversos tipos de conflitos, e não raro essas controvérsias acabam sendo levadas ao Poder Judiciário, o que demanda gastos, desgastes, grande lapso temporal e por muitas vezes rompimento das relações.

Muitos desses conflitos podem ser resolvidos por meios menos onerosos e mais ágeis. Nesse cenário a mediação, que é um método adequado se solução de conflito, regulada pela Lei nº 13.140/15 se mostra bastante relevante e com alta taxa de eficiência.

Mais de 80% (oitenta por cento) dos casos levados a uma mediação, as partes chegam a um acordo. E desses acordos quase 100% (cem por cento) são cumpridos, pois, os acordos são construídos pelas partes, é algo que está de acordo com suas realidades. Os acordos firmados em uma Câmara Privada, com o auxílio de um mediador possuem segurança jurídica e constituem título executivo extrajudicial.

É muito importante a escolha de uma Câmara idônea para administrar o procedimento, de mediadores capacitados, e a presença de um advogado. O ambiente fora dos tribunais longe de sua atmosfera densa, o acolhimento, o uso de técnicas próprias do mediador, a forma humanizada de se tratar o conflito, a disponibilização de tempo e espaço para que as partes cheguem a um acordo, formam um ambiente neutro e propício para a manutenção do diálogo.

A mediação pode ser confidencial podendo evitar a exposição pública dos conflitos envolvendo pessoas ou empresas, além de possíveis danos à imagem das partes.

O uso da mediação pode se dar quando o conflito surge e até mesmo após atingir grandes proporções como a instauração de um processo judicial. Mesmo que haja processo ajuizado, a pedido das partes, a controvérsia pode ser levada a uma Câmara Privada para sessões de mediação.

A mediação se mostra uma excelente alternativa para a construção civil, é um método autocompositivo, célere, eficaz, econômico, confidencial e que visa a manutenção da relação das partes.



Vídeo do Ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, durante o VII Fórum Jurídico de Lisboa, apoiando o uso da Mediação e da Arbitragem nas Câmaras Privadas.



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