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Os Benefícios da Mediação na Resolução de Conflitos Condominiais

Foto do escritor: Salomão ElcainSalomão Elcain

Atualizado: 24 de set. de 2020


A mediação é um método consensual de resolução de disputas que tem conquistado cada vez mais espaço no cenário nacional. Essa prática, que pode ser aplicada tanto judicial quanto extrajudicialmente, tem se mostrado o método mais adequado para a resolução de diversos tipos de conflitos, entre os quais estão os condominiais.


As disputas entre condôminos costumam acontecer com certa regularidade e, em geral, estão relacionados aos desafios da convivência em coletividade. A complexidade dessas controvérsias está na perpetuação da relação entre os envolvidos, em razão da proximidade imposta pela convivência permanente. Dessa forma, comumente envolvem sentimentos, questões e interesses que agregam ao conflito um emaranhado de ramificações e demandam soluções igualmente complexas e contemplativas, em detrimento de determinações superficialmente impostas por um terceiro.


Especialistas apontam que as dez mais frequentes origens de controvérsias entre vizinhos estão relacionadas a animais de estimação, crianças, inadimplência, encanamento, veículos, acessibilidade, barulho, consumo de drogas lícitas e ilícitas, realização de atividades comerciais, e sustentabilidade[1].


As questões relativas aos animais de estimação vão desde a possibilidade de possuí-los até a sujeira deixada pelos pets em áreas comuns. Em relação às crianças, as discussões concentram-se, sobretudo, na necessidade de ambientes de lazer voltados especificamente a esse público.


A inadimplência, a seu turno, é um problema enfrentado mormente pela administração dos condomínios, que constantemente precisa construir soluções para que os eventuais calotes não ocorram com frequência. Por outro lado, a cobrança precisa acontecer de forma adequada, a fim de evitar maiores constrangimentos e o agravamento da situação de conflito.


Problemas com encanamento, por sua vez, embora geralmente estejam fora das vistas da maioria dos condôminos, podem gerar grandes dores de cabeça. Dependendo da origem e do local do problema, a responsabilidade por repará-lo pode recair tanto sobre a administração quanto sobre o indivíduo, e as discussões, nesses casos, costumam ser calorosas.


As controvérsias sobre veículos estão normalmente relacionadas à condução dos automóveis nas áreas comuns e ao uso de garagens rotativas. Relativamente às áreas comuns, as discussões sobre acessibilidade tem aumentado, impondo aos administradores a obrigação de criar alternativas que facilitem o convívio de todos os indivíduos, observadas as necessidade especiais de alguns.


O campeão na pauta de discussões entre vizinhos, no entanto, é o barulho. Tanto em áreas comuns de lazer quanto dentro os apartamentos, a emissão excessiva de barulho pode causar muito distúrbios e inconveniências. Dessa forma, é fundamental que haja responsabilidade e senso de coletividade tanto durante a elaboração das regras aplicáveis a essas situações quanto na observância destas.


Outra preocupação que suscita discórdias entre condôminos é em relação ao consumo de drogas lícitas e ilícitas em áreas comuns e no interior dos apartamentos. Nesses casos, o nível e a necessidade de intervenção devem ser analisados de acordo com cada situação.


A realização de atividades comerciais no condomínio ou que envolvam a utilização de recursos coletivos – como o gás de cozinha em alguns casos – também levanta controvérsias. Aliada à necessidade de existência de normas que regulem essas situações, está a imprescindibilidade de que as discussões sejam conduzidas com razoabilidade e temperança.


É importante pontuar também o espaço ocupado pelas discussões sobre sustentabilidade, que geralmente culminam na responsabilização exclusiva dos administradores pela criação de políticas eficazes. Todavia, especialmente nesses casos, faz-se necessário registrar a importância da contribuição da coletividade na elaboração de alternativas criativas e na tomada de iniciativas.


Considerando a importância conferida às redes sociais na atualidade, resta imprescindível mencionar a participação dos grupos condominiais de Whatsapp, tanto como meios facilitadores da comunicação e da resolução de controvérsias quanto ambientes capazes de suscitar mais conflitos. Por esse motivo, é fundamental que as regras para boa convivência se estendam ao ambiente virtual.


Observados os principais motivos de conflitos entre condôminos, resta clara a natureza cotidiana e frequente dessas situações. Por isso, faz-se necessária a constante diligência dos responsáveis por regular a convivência entre os vizinhos em encontrar as formas mais adequadas de intervenção nas situações de controvérsias.


A postura de mediador deve ser incorporada pelos administradores na gestão dos conflitos. Portanto, devem ser priorizadas a facilitação da comunicação e a negociação entre os indivíduos em disputa, a fim de que as soluções alcançadas sejam mutualmente aceitáveis e eficazes.


Nos casos em que os conflitos transcendam a competência dos administradores, a busca por autocomposição deve, igualmente, prevalecer. Diante da peculiaridade das relações entre os indivíduos em disputa e da natureza das controvérsias em questão, a utilização de métodos consensuais em detrimento dos impositivos é decisiva para o adequado tratamento de todos os elementos constitutivos do conflito.


À vista disso, o serviço de mediação extrajudicial revela-se como uma alternativa interessante e eficaz para a resolução de conflitos condominiais, visando à manutenção das boas relações interpessoais e da convivência harmoniosa entre condôminos e entre estes e os síndicos e administradores.




REFERÊNCIAS:

[1] https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/10-maiores-fontes-conflito-condominios-545875/4/#10

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