
Com a evolução da humanidade as pessoas foram percebendo a necessidade de se primar pela convivência harmônica entre elas, com um olhar mais atento ao outro, cada dia mais o confronto vem sendo a última alternativa escolhida para resolução de conflitos.
A utilização dos chamados métodos alternativos (alternativos ao Poder Judiciário) de solução de conflitos, como a negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem contribuem para a disseminação da Pacificação Social. O intuito é que o conflito possa ser tratado de uma forma humanizada, visando a continuidade da relação entre as partes.
A CONCILIARE como Câmara Privada disponibiliza a todos uma administração organizada, planejada e transparente do procedimento, disponibiliza um ambiente acolhedor e especialistas com técnicas próprias, com foco no tratamento adequado do conflito. E para que esse tratamento possa ser realizado da melhor forma possível a figura do advogado é fundamental, tanto para o acompanhamento e aconselhamento das partes como para auxiliar na propagação dos métodos adequados de solução de controvérsias.
A pessoa que procura o advogado deseja resolver o conflito, poder propiciar a ela uma forma mais humanizada, onde ela detem o controle de sua vida, podendo falar e ser ouvida, com menor carga emocional, de forma mais célere, mais econômica, buscando a manutenção do vínculo de maneira eficaz e com segurança jurídica e ainda poder contribuir para redução do imenso acervo processual que abarrota o Poder Judiciário, é uma forma ímpar de se trabalhar, satisfatória e compensatória.
Nesse sentido citamos o Mestre Rui Barbosa:
“A profissão de advogado, tem aos nossos olhos, uma dignidade quase que sacerdotal. Toda vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade (...)”
Há conflitos que necessitam ser levados ao Poder Judiciário, outros podem ser devidamente e adequadamente tratados em um Câmara Privada idônea com o auxílio de profissionais especializados, buscando atenuar a demora e a pesada carga emocional que há nas disputas judiciais.
Os métodos são mais alternativas, mais recursos que os advogados podem utilizar na busca pela Justiça. Eles vêm sendo recomendados por juristas famosos, pelas próprias Leis Brasileiras, e inclusive pelo próprio Codigo de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, como demonstraremos a seguir.
A Constituição Federal do Brasil em seu artigo 5º, inciso LXXVIII assegura a todos a razoável duração do processo e meios que garantam que sua tramitação seja célere. Os métodos alternativos de solução de conflitos são formas de garantir essa celeridade.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, retrata logo em seu início que:
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios; (grifo nosso).
O capítulo do Código que trata dos honorários profissionais, em seu artigo 48, § 4º, assegura que todas as disposições do capítulo serão aplicadas à mediação, conciliação e arbitragem, sendo defeso ao patrono receber seus honorários na utilização dos métodos extrajudiciais como forma de solucionar controvérsias.
Inclusive a própria tabela de honorários da OAB/PB prevê honorários em sua Seção II-Advocacia extrajudicial e formas consensuais de soluções de conflitos.
E citando novamente Rui Barbosa: “justiça tardia não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”.
O atual presidente do STF e CNJ, Dias Toffoli, chama a atenção para o hábito cultural brasileiro de judicialização de demandas.
“Todos nós somos incentivados a litigar, desde a própria faculdade, seja no setor público ou no privado. O que o gestor normalmente faz quando não consegue lidar com uma demanda? A envia para o jurídico. É algo inevitavelmente cultural em nosso país. Agora, cada vez mais, impõem-se as tentativas de conciliar ou mediar, de acordo com a relação já estabelecida entre as partes e a depender do caso. É necessário instituir uma mudança de costumes e postura por um Judiciário mais eficiente, transparente e aberto”.
Cláudio Lamachia à época presidente da OAB apontou que:
“A mediação torna-se benefício de relevância incomensurável, em particular em razão da flagrante insuficiência na capacidade instalada do Judiciário. A esse cenário acrescentam-se dois agravantes: o aumento contínuo do número de processos nos tribunais brasileiros e o déficit no número de cargos de magistrados providos”.
Dessa forma, os métodos necessitam que a advocacia como um todo levante essa bandeira, que se engaje na propagação dos métodos adequados de solução de conflitos, que os utilizem quando cabíveis, buscando acordo entre as partes evitando que o conflito chegue a o Judiciário, podendo agravar ainda mais a controvérsia.
Os advogados devem ver as Câmaras e os Especialistas como uma oportunidade de resolução de conflitos de forma célere, satisfatória, em que poderão exercer seus trabalhos de maneira colaborativa e receber seus honorários da mesma forma, auxiliando na solução da controvérsia em um ambiente de cooperação entre os participantes, onde se busca o diálogo, na procura por uma solução viável que contente a todos. Os especialistas que têm que ser IMPARCIAIS, irão trabalhar e facilitar a comunicação entre os participantes, sendo o advogado indispensável para auxiliar nas interpretações, nas construções e nas questões legais do caso.
Os métodos adequados de solução de conflitos contam com os advogados para a sua propagação e utilização. Os advogados que optarem pela advocacia colaborativa, na busca pela Pacificação Social estarão se preparando para um futuro próximo, onde o processo judicial será a última opção e não a primeira como infelizmente ainda é nos dias de hoje.
Dra. Andréa Luiza T. Rabelo Elcain
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